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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Gabinete de Orçamento e Finanças - Órgão Central do Sistema de Orçamento do Estado - diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, compete:

I

a elaboração e coordenação da Proposta Geral de Orçamento-Programa Anual do Estado e do Orçamento Plurianual de Investimentos;

II

a análise dos convênios e ajustes realizados pela Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações mantidas pelo Estado, com a União, Estados e Municípios, ressalvada a competência em matéria tributária;

III

a identificação e análise das fontes de recursos;

IV

a assistência orçamentária aos municípios;

V

as demais atribuições de que trata a Lei nº 1.405, de 27 de janeiro de 1951, o Decreto nº 17.743, de 31 de dezembro de 1965 e o Decreto nº 24.096, de 30 de setembro de 1975, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas.

Parágrafo único

Às unidades Setoriais de Orçamento e Finanças compete a orientação técnica e o controle, nos termos do item III, do artigo 75 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985