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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 13

A estrutura de cada órgão da Secretaria de Estado da Fazenda será definida por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985