Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A estrutura de cada órgão da Secretaria de Estado da Fazenda será definida por ato do Chefe do Poder Executivo.