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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 12

Fica criada a Superintendência da Administração de Pessoal, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, que tem por competência:

I

a administração do Sistema de Pagamento de Pessoal do Estado;

II

a administração de recursos humanos da Secretaria da Fazenda, observadas as peculiaridades de cada órgão.

III

(Inciso revogado tecitamente pelo Decreto nº 32.965, de 16 de setembro de 1988)

IV

(inciso revogado tacitamente pelo Decreto nº 32.965, de 16 de setembro de 1988)

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985