Artigo 11, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criada a Superintendência da Administração Financeira, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, competindo-lhe:
I
a administração da cobrança dos créditos tributários do Estado, inclusive da Dívida Ativa, na fase administrativa;
II
a administração de receitas oriundas de convênios e repasses da União;
III
a administração da arrecadação das receitas estaduais;
IV
o estudo e a proposição de medidas para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à competência do órgão;
V
a programação e a execução do pagamento da despesa pública;
VI
a programação e a execução do recebimento e do pagamento das transferências intergovernamentais;
VII
o planejamento, o acompanhamento e o controle do fluxo financeiro do Estado;
VIII
a análise e o controle do pagamento de pessoal do Estado;
IX
a avaliação de bens, inclusive a contraditória, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos;
X
a expedição de instruções normativas e solução de consultas relativas a matérias pertinentes às áreas de sua competência;
XI
a divulgação da legislação relativa à arrecadação das receitas estaduais e orientação aos interessados no sentido de seu cumprimento;
XII
a administração do patrimônio imobiliário do Estado;
XIII
administrar os recursos orçamentários próprios.