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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 11

Fica criada a Superintendência da Administração Financeira, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, competindo-lhe:

I

a administração da cobrança dos créditos tributários do Estado, inclusive da Dívida Ativa, na fase administrativa;

II

a administração de receitas oriundas de convênios e repasses da União;

III

a administração da arrecadação das receitas estaduais;

IV

o estudo e a proposição de medidas para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à competência do órgão;

V

a programação e a execução do pagamento da despesa pública;

VI

a programação e a execução do recebimento e do pagamento das transferências intergovernamentais;

VII

o planejamento, o acompanhamento e o controle do fluxo financeiro do Estado;

VIII

a análise e o controle do pagamento de pessoal do Estado;

IX

a avaliação de bens, inclusive a contraditória, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos;

X

a expedição de instruções normativas e solução de consultas relativas a matérias pertinentes às áreas de sua competência;

XI

a divulgação da legislação relativa à arrecadação das receitas estaduais e orientação aos interessados no sentido de seu cumprimento;

XII

a administração do patrimônio imobiliário do Estado;

XIII

administrar os recursos orçamentários próprios.

Art. 11, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985