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Artigo 1º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria da Fazenda tem as seguintes áreas de competência:

a

Administração Tributária;

b

Administração Financeira;

c

Administração da Dívida Pública;

d

Contabilidade;

e

Auditoria;

f

Administração de Material;

g

Administração do Patrimônio;

h

Estímulos Fiscais, Creditícios e Financeiros;

i

Elaboração e Coordenação da Proposta Geral e Orçamento-Programa Anual e Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado;

j

Análise dos Convênios e Ajustes realizados pela Administração Direta e Indireta do Estado com a União, Estados e Municípios, em matéria financeira;

l

Identificação e Análise de Fontes e Recursos;

m

Execução da Política de Processamento de Dados;

n

Formulação das diretrizes básicas da política financeira e creditícia do Sistema Financeiro do Estado;

o

Normatização, Coordenação, Fiscalização e Controle das Operações ativas e passivas, relativamente aos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema Financeiro do Estado;

p

Administração do Sistema de Pagamento de Pessoal do Estado.

Art. 1º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985