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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32147 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.

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Art. 1º

É a Secretaria da Fazenda autorizada, de acordo com o disposto na Lei nº 6.465, de 15 de dezembro de 1972, a emitir "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" até o valor equivalente a 13.598.861 (treze milhões, quinhentas e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e uma) obrigações, destinadas à reaplicação em papéis vincendos no exercício de 1986 (Giro da Dívida).

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32147 /1985