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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 25

A Comissão de Programação Financeira CPROF fica autorizada a definir medidas e a baixar normas voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de execução orçamentária e financeira do Estado.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985