Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Dependerão de previa manifestação da Secretaria de Coordenação e Planejamento e de aprovação da Comissão de Programação Financeira - CPROF as proposições para constituição ou aumento de capital de Sociedades de Economia Mista das quais o Estado participe ou venha a participar.