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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 22

A assinatura de Contratos de Financiamento pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as Fundações instituídas pelo Estado, fica condicionada ao exame prévio da Junta de Coordenação Financeira, nos termos do Decreto nº 24.496, de 28 de abril de 1980, e da Secretaria de Coordenação e Planejamento, bem como à aprovação da Comissão de Programação Financeira - CPROF.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985