Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A assinatura de Contratos de Financiamento pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as Fundações instituídas pelo Estado, fica condicionada ao exame prévio da Junta de Coordenação Financeira, nos termos do Decreto nº 24.496, de 28 de abril de 1980, e da Secretaria de Coordenação e Planejamento, bem como à aprovação da Comissão de Programação Financeira - CPROF.