Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.


Art. 21

A alínea "b" do artigo 2º do Decreto nº 31.136, de 11 de abril de 1983, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) b) assinatura de contratos, convênios e acordos, assim como a renovação daqueles cujo valor não se condiciona à variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNS) e de outros índices de caráter oficial.