Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Entende-se por Despesas de Capital Compulsórias aquelas relativas à Dívida Pública e outras decorrentes de contratos, convênios e acordos firmados em exercícios anteriores.
Parágrafo único
As dotações a que se refere este artigo serão liberadas de acordo com a efetiva necessidade.