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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32114 de 20 de Dezembro de 1985

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32114 /1985