Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32114 de 20 de Dezembro de 1985
Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.