Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32114 de 20 de Dezembro de 1985
Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul poderá fornecer os medicamentos de sua produção a outras entidades, mediante autorização do Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente, condicionada ao ressarcimento de todas as despesas inerentes à fabricação".