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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32114 de 20 de Dezembro de 1985

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974.


Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul poderá fornecer os medicamentos de sua produção a outras entidades, mediante autorização do Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente, condicionada ao ressarcimento de todas as despesas inerentes à fabricação".