Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32114 de 20 de Dezembro de 1985
Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV e VII da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1985.
O artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul poderá fornecer os medicamentos de sua produção a outras entidades, mediante autorização do Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente, condicionada ao ressarcimento de todas as despesas inerentes à fabricação".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIR SOARES, Governador do Estado.