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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32114 de 20 de Dezembro de 1985

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV e VII da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1985.


Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 23.370, de 14 de outubro de 1974 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul poderá fornecer os medicamentos de sua produção a outras entidades, mediante autorização do Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente, condicionada ao ressarcimento de todas as despesas inerentes à fabricação".

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32114 de 20 de Dezembro de 1985