Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32105 de 17 de Dezembro de 1985
Aprova o Orçamento da Fundação Sul-Riograndense de Assistência Senador Tarso Dutra (FUNDASUL) para o exercício econômico-financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica igualmente estabelecido, que a despesa da Fundação Sul-Riograndense de Assistência Senador Tarso Dutra (FUNDASUL), para o exercício econômico-financeiro de 1986, fixada em Cr$ 90.460.037.000 (noventa bilhões, quatrocentos e sessenta milhões e trinta e sete mil cruzeiros) será realizada segundo a seguinte programação: 6001.15810214.091 - Administração Central e Encargos Gerais 3.1.1.1 - Pessoal Civil 27.553.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 7.305.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 696.740.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 54.500.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.989.345.000 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 10.000.000 3.2.8.0 - Contribuição para Formação do PASEP 582.000.000 Total 38.190.585.000 6001.15814874.092 - Apoio às Comunidades Carentes 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.757.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 996.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 95.360.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 97.700.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 21.200.000 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas 100.000.000 Total 5.067.260.000 6001.15814874.093 - Operacionalização dos Centros Sociais Urbanos-CSUs 3.1.1.1 - Pessoal Civil 28.805.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 7.638.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 827.500.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 342.600.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 849.419.000 4.1.1.0 - Obras e Instalações 206.675.000 Total 38.669.194.000 6001.15814874.094 - Apoio Entidades Assistenciais 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.252.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 332.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.700.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 19.800.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 13.750.000 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 5.000.000 Total 1.625.250.000 6001.15814874.095 - Atendimento Social Direto 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.253.000.000 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 332.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 14.724.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 16.500.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 2.047.000 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 15.000.000 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas 233.115.000 Total 1.866.386.000 6001.15810213.831 - Reaparelhamento dos Centros Sociais Urbanos e da Sede Administrativa 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 907.088.000 6001.15814873.832 - Complementação de Obras dos Centros Sociais Urbanos 4.1.1.0 - Obras e Instalações 1.310.252.000 6001.15814873.833 - Implantação do Centro Social Urbano de Taquara 4.1.1.0 - Obras e Instalações 1.772.660.000 6001.15814873.834 - Construção de Galpão no Centro de Recreação do Trabalhador - CRT 4.1.1.0 - Obras e Instalações 30.000.000 6001.15814873.835 - Recuperação do Centro Social Urbano "Bairro Matadouro" em Rio Grande 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 182.127.000 6001.15814873.836 - Apoio às Atividades Econômicas, Comunitárias e Domésticas 3.1.2.0 - Material de Consumo 222.390.000 4.1.1.0 - Obras e Instalações 136.186.000 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 480.659.000 Total da despesa 90.460.037.000
Parágrafo único
Durante o exercício, a programação orçamentária de que trata este artigo, somente poderá ser alterada através da abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.