Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32105 de 17 de Dezembro de 1985
Aprova o Orçamento da Fundação Sul-Riograndense de Assistência Senador Tarso Dutra (FUNDASUL) para o exercício econômico-financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Orçamento da Fundação Sul-Riograndense de Assistência Senador Tarso Dutra (FUNDASUL), para o exercício econômico-financeiro de 1986, cuja receita é estimada em Cr$ 90.460.037.000 (noventa bilhões, quatrocentos e sessenta milhões e trinta e sete mil cruzeiros) com a seguinte especificação: 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1712.02.01 - Contribuição do Estado para despesas com pessoal 79.223.000.000 1712.02.02 - Contribuição do Estado para outras despesas correntes 5.989.000.000 1721.08.01 - Contribuição da União (saldo do extinto PNCSU) 182.127.000 1721.08.02 - Contribuição da União (convênio com Mtb) 222.390.000 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2412.02.01 - Contribuição do Estado para despesas de capital 4.020.000.000 2412.02.02 - Contribuição do Estado derivada de empréstimos (CEF/FAZ, para os CSUs) 206.675.000 2412.08.01 - Contribuição da União (convênio com Mtb) 616.845.000 Total da receita 90.460.037.000