Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32105 de 17 de Dezembro de 1985
Aprova o Orçamento da Fundação Sul-Riograndense de Assistência Senador Tarso Dutra (FUNDASUL) para o exercício econômico-financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.