Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A alínea "b" do artigo 2º do Decreto nº 31.136, de 11 de abril de 1983, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ........
b
assinatura de contratos, convênios e acordos, assim como a renovação daqueles cujo valor não se condiciona à variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.