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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 11

Entende-se por Despesas de Capital Compulsórias aquelas relativas à Dívida Pública e outras decorrentes de contratos, convênios e acordos, firmados em exercícios anteriores.

Parágrafo único

As dotações, a que se refere este artigo, serão liberadas de acordo com a efetiva necessidade.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31815 /1984