Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Entende-se por Despesas de Capital Compulsórias aquelas relativas à Dívida Pública e outras decorrentes de contratos, convênios e acordos, firmados em exercícios anteriores.
Parágrafo único
As dotações, a que se refere este artigo, serão liberadas de acordo com a efetiva necessidade.