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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31808 de 28 de Dezembro de 1984

Altera disposições do Decreto nº 19.097, de 3 de junho de 1968, modificados pelos Decretos nºs 23.324, de 24 de setembro de 1974, 29.628, de 19 de maio de 1980, e 29.925, de 8 de dezembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o item IV do artigo 66, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Ficam introduzidas no Decreto nº 19.097, de 3 de junho de 1968, modificado pelos Decretos nºs 23.324, de 24 de setembro de 1974, 29.628, de 19 de maio de 1980, e 29.925, de 8 de dezembro de 1980, as seguintes alterações:

I

O fator "K" previsto no inciso II do artigo 9º, passa a ter seguinte definição: 'K' = fator limite de quilometragem (Art. 10. §§ 1º e 5º).

II

É introduzido no artigo 10 o § 5º, com a seguinte redação. § 5º - Excepcionalmente, a pedido do titular do órgão ou entidade e havendo interesse do serviço, poderá ser ampliado o limite de quilometragem de que trata o artigo para 1.500 quilômetros, mediante autorização do Chefe de Poder Executivo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31808 de 28 de Dezembro de 1984