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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31808 de 28 de Dezembro de 1984

Altera disposições do Decreto nº 19.097, de 3 de junho de 1968, modificados pelos Decretos nºs 23.324, de 24 de setembro de 1974, 29.628, de 19 de maio de 1980, e 29.925, de 8 de dezembro de 1980.


Art. 1º

Ficam introduzidas no Decreto nº 19.097, de 3 de junho de 1968, modificado pelos Decretos nºs 23.324, de 24 de setembro de 1974, 29.628, de 19 de maio de 1980, e 29.925, de 8 de dezembro de 1980, as seguintes alterações:

I

O fator "K" previsto no inciso II do artigo 9º, passa a ter seguinte definição: 'K' = fator limite de quilometragem (Art. 10. §§ 1º e 5º).

II

É introduzido no artigo 10 o § 5º, com a seguinte redação. § 5º - Excepcionalmente, a pedido do titular do órgão ou entidade e havendo interesse do serviço, poderá ser ampliado o limite de quilometragem de que trata o artigo para 1.500 quilômetros, mediante autorização do Chefe de Poder Executivo.