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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31780 de 19 de Dezembro de 1984

Altera disposições do Decreto nº 31.615, de 6 de setembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1984.


Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 31.615, de 6 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - As 'Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (OTR-RS)' vencerão juros calculados sobre seu valor nominal reajustado, à taxa de 7% (sete por cento) ao ano, pagáveis semestralmente."

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31780 de 19 de Dezembro de 1984