Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31780 de 19 de Dezembro de 1984
Altera disposições do Decreto nº 31.615, de 6 de setembro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1984.
O artigo 4º do Decreto nº 31.615, de 6 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - As 'Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (OTR-RS)' vencerão juros calculados sobre seu valor nominal reajustado, à taxa de 7% (sete por cento) ao ano, pagáveis semestralmente."
JAIR SOARES, Governador do Estado