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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31780 de 19 de Dezembro de 1984

Altera disposições do Decreto nº 31.615, de 6 de setembro de 1984.

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Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 31.615, de 6 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - As 'Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (OTR-RS)' vencerão juros calculados sobre seu valor nominal reajustado, à taxa de 7% (sete por cento) ao ano, pagáveis semestralmente."

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31780 /1984