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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31403 de 28 de Dezembro de 1983

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 30.036, de 28 de janeiro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 30.036, de 28 de janeiro de 1981, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - As Guias de Arrecadação serão enviadas ao notificado/destinatário por via postal."

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31403 de 28 de Dezembro de 1983