Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31403 de 28 de Dezembro de 1983
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 30.036, de 28 de janeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 30.036, de 28 de janeiro de 1981, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - As Guias de Arrecadação serão enviadas ao notificado/destinatário por via postal."