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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31400 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre preços dos serviços da Junta Comercial do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei federal nº 2.056, de 19 de agosto de 1983,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Os preços dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado e o valor das muitas por esta aplicadas obedecerão à tabela anexa.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Anexo
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31400 de 28 de Dezembro de 1983