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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31400 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre preços dos serviços da Junta Comercial do Estado e dá outras providências.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.