Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31400 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre preços dos serviços da Junta Comercial do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.