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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31400 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre preços dos serviços da Junta Comercial do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Os preços dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado e o valor das muitas por esta aplicadas obedecerão à tabela anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31400 /1983