Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31400 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre preços dos serviços da Junta Comercial do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado e o valor das muitas por esta aplicadas obedecerão à tabela anexa.