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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31297 de 05 de Outubro de 1983

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 23.363, de 14 de outubro de 1974, que dispõe sobre as Distinções e Louvores de membros do Magistério do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.