Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31297 de 05 de Outubro de 1983
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 23.363, de 14 de outubro de 1974, que dispõe sobre as Distinções e Louvores de membros do Magistério do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 23.363, de 14 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Título de Educador Emérito destina-se a premiar os membros do Magistério que hajam prestado serviços relevantes à causa da educação e que contem mais de vinte anos de serviço efetivo".