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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31297 de 05 de Outubro de 1983

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 23.363, de 14 de outubro de 1974, que dispõe sobre as Distinções e Louvores de membros do Magistério do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 1983.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 23.363, de 14 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Título de Educador Emérito destina-se a premiar os membros do Magistério que hajam prestado serviços relevantes à causa da educação e que contem mais de vinte anos de serviço efetivo".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31297 de 05 de Outubro de 1983