JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O interesse no reconhecimento do direito de que trata o artigo anterior, deverá requerê-lo em petição dirigida ao Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio declarando:

a

nome, idade, profissão, nacionalidade e estado civil;

b

que não é proprietário rural ou urbano;

c

época em que foi constituída a posse;

d

a localização exata do imóvel (município, distrito e localidade), a área e os confrontantes.

Art. 2º, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3110 /1952