Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952
Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.