Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952
Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os casos omissos no presente Regulamento e as dúvidas que se suscitarem na aplicação ou interpretação do mesmo serão resolvidos pelo Governador do Estado, mediante parecer do Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio.