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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.

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Art. 17

Os casos omissos no presente Regulamento e as dúvidas que se suscitarem na aplicação ou interpretação do mesmo serão resolvidos pelo Governador do Estado, mediante parecer do Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3110 /1952