Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3110 de 27 de Agosto de 1952

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.


Art. 10

O título de propriedade será expedido até 180 dias, no máximo, da data da verificação.

Parágrafo único

O título consignará, além das identificações essenciais, a referência de que foi obtido nos termos da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.