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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3109 de 26 de Agosto de 1952

Fixa normas para a execução da Lei n° 1.385, de 2 de janeiro de 1951, modificada pela Lei n° 1.496, de 23 de junho de 1951, que concede auxílio aos pequenos agricultores e dá outras providências.

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Art. 6º

O controle geral da execução do presente decreto, ficará a cargo e sob-orientação imediata da Secção de Fomento Agrícola, da Diretoria da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

Parágrafo único

Essa competência poderá ser transferida, em casos especiais, a outros serviços da mesma Secretaria.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3109 /1952