Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3109 de 26 de Agosto de 1952
Fixa normas para a execução da Lei n° 1.385, de 2 de janeiro de 1951, modificada pela Lei n° 1.496, de 23 de junho de 1951, que concede auxílio aos pequenos agricultores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O controle geral da execução do presente decreto, ficará a cargo e sob-orientação imediata da Secção de Fomento Agrícola, da Diretoria da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Parágrafo único
Essa competência poderá ser transferida, em casos especiais, a outros serviços da mesma Secretaria.