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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31018 de 29 de Dezembro de 1982

Complementa o Decreto nº 30.953, de 25 de novembro de 1982.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 1982.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31018 /1982