Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31018 de 29 de Dezembro de 1982
Complementa o Decreto nº 30.953, de 25 de novembro de 1982.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 1982.