Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31013 de 29 de Dezembro de 1982
Fixa, para o exercício de 1983, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.