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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31013 de 29 de Dezembro de 1982

Fixa, para o exercício de 1983, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31013 /1982