Artigo 5º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Obriga-se ainda,
a
a organizar toda a escrituração do "Instituto Feminino de Readaptação Social", inclusive a que se refere ao pecúlio, disponível e de reserva, das internadas;
b
a ter em dia os serviços de expediente e arquivo, bem como registros, fichas, índices e assentamentos das internadas.