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Artigo 5º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".


Art. 5º

Obriga-se ainda,

a

a organizar toda a escrituração do "Instituto Feminino de Readaptação Social", inclusive a que se refere ao pecúlio, disponível e de reserva, das internadas;

b

a ter em dia os serviços de expediente e arquivo, bem como registros, fichas, índices e assentamentos das internadas.