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Artigo 4º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".


Art. 4º

A Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor d'Angers terá a seu cargo todos os serviços de administração do "Instituto Feminino de Readaptação Social" e de enfermagem, obrigando-se:

a

a zelar pela educação doméstica das internadas;

b

pela instrução profissional;

c

pelo ensino primário e religioso;

d

pela alimentação e vestuário;

e

pela higiene e asseio.