Artigo 4º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor d'Angers terá a seu cargo todos os serviços de administração do "Instituto Feminino de Readaptação Social" e de enfermagem, obrigando-se:
a
a zelar pela educação doméstica das internadas;
b
pela instrução profissional;
c
pelo ensino primário e religioso;
d
pela alimentação e vestuário;
e
pela higiene e asseio.