Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "Instituto Feminino de Readaptação Social" ficará sob a administração da Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor d'Angers, de acordo com o contrato de locação de serviços que celebrou com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em dez de dezembro do ano de 1951, devidamente registrado no Tribunal de Contas do Estado, em 31 de dezembro do mesmo ano, no Livro 1, fls. 39 verso, publicado no "Diário Oficial" do Estado de 12 do referido mês.