Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário. REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLÍCIA REGIMENTO INTERNO DO "INSTITUTO FEMININO DE READAPTAÇÃO SOCIAL"
Art. 2º
Somente com ordem escrita das autoridades competentes serão internadas no "Instituto Feminino de Readaptação Social" mulheres delinqüentes. As definitivamente condenadas deverão ser acompanhadas da carta de guia contendo os requisitos do art. 676 do Código de Processo Penal e as não definitivamente condenadas de mandados de prisão, de acordo com os artigos 285, § único, 286 e 288 ou nota de culpa a que se refere o art. 306 do citado Código.