JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É aprovado o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social", que a este acompanha.

Art. 1º

O "Instituto Feminino de Readaptação Social", como serviço público, assim denominado pelo Decreto n° 1.169, de 3 de janeiro de 1950, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, diretamente subordinado à Diretoria de Presídios e Anexos, destina-se ao recolhimento de todas as mulheres delinqüentes que tenham de cumprir penas impostas pelo Poder Judiciário e, em secções especiais, sob o regime de prisão provisória, das processadas criminalmente, presas em flagrante ou de ordem judicial, das que aguardem decisões de recursos interpostos e, também, das que estejam sujeitas ao cumprimento de medidas de segurança detentivas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952