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Artigo 30, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 30

Incumbe às enfermeiras:

a

manter sob sua guarda e responsabilidade as exigências dos consultórios médicos, sendo responsáveis pela limpeza e conservação;

b

proceder, regular e pontualmente, às injeções e curativos de acordo com as prescrições dos médicos;

c

informá-los, com a necessária oportunidade toda e qualquer ocorrência que verificarem com as enfermas em tratamento;

d

registrar diariamente, em ficha especial, a relação nominal das pacientes atendidas, bem como os curativos feitos, com especificações;

e

encaminhar essas fichas, mensalmente, aos respectivos médicos,

f

encaminhar em tempo os pedidos de material e medicamentos necessários;

g

comparecerem ao "Instituto Feminino de Readaptação Social" sempre que forem chamadas pela Madre Superiora ou pelos médicos, em qualquer dia e hora, desde que haja necessidade para a boa marcha de serviços.

Art. 30, f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952