Artigo 30, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 30
Incumbe às enfermeiras:
a
manter sob sua guarda e responsabilidade as exigências dos consultórios médicos, sendo responsáveis pela limpeza e conservação;
b
proceder, regular e pontualmente, às injeções e curativos de acordo com as prescrições dos médicos;
c
informá-los, com a necessária oportunidade toda e qualquer ocorrência que verificarem com as enfermas em tratamento;
d
registrar diariamente, em ficha especial, a relação nominal das pacientes atendidas, bem como os curativos feitos, com especificações;
e
encaminhar essas fichas, mensalmente, aos respectivos médicos,
f
encaminhar em tempo os pedidos de material e medicamentos necessários;
g
comparecerem ao "Instituto Feminino de Readaptação Social" sempre que forem chamadas pela Madre Superiora ou pelos médicos, em qualquer dia e hora, desde que haja necessidade para a boa marcha de serviços.