Artigo 29, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 29
O "Instituto Feminino de Readaptação Social" contará com assistência médica regular de um ou mais clínicos gerais e de um ginecologista e cirurgião assistidos pelo serviço de enfermagem do estabelecimento.
I
Aos clínicos incumbe:
a
zelar pelo estado sanitário do "Instituto Feminino de Readaptação Social" procedendo, em tempo, às vacinações preventivas indicadas, isolando as portadoras de moléstias contagiosas e requisitando às autoridades competentes o internamento em hospital ou isolamento daquelas cujo estado indicar recomendável a providência;
b
proceder os exames gerais indicados e prescrever a medicação adequada;
c
requisitar os exames subsidiários que julgar indispensáveis ao esclarecimento do caso;
d
requisitar, com o mesmo objetivo, exames especializados em clínicas particulares;
e
requisitar, ainda, as aplicações fisioterápicas que lhes parecerem indicadas;
f
encaminhar, mensalmente, à Diretoria de Presídios e Anexos um boletim com discriminação dos serviços prestados e, anualmente, no mês de janeiro, um relatório circunstanciado de suas atividades no ano anterior;
g
atender, em qualquer dia e hora, com presteza, os chamados de urgência no setor a seu cargo;
h
encaminhar, em tempo, os pedidos de material e medicamentos necessários.
II
Ao ginecologista e cirurgião incumbe:
a
proceder exames sistemáticos nas internadas com o objetivo profilático de caracterizar enfermidades contagiosas ao aparelho genital;
b
examinar todas as internadas que referirem sofrimentos uro-genitais, prescrevendo a medicação e os curativos indicados;
c
requisitar os exames subsidiários que julgar necessários ao esclarecimento do diagnóstico;
d
requisitar o internamento das pacientes passíveis de tratamento cirúrgico que ficará a seu cargo;
e
atender em qualquer dia e hora, aos chamados de urgência no setor a seu cargo;
f
apresentar os boletins mensais e relatórios anuais atribuídos também aos clínicos;
g
requisitar o material e medicamentos necessários.