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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31008 de 28 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre diárias devidas aos servidores estaduais.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31008 /1982