Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31008 de 28 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre diárias devidas aos servidores estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.